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Exigência de técnico em Segurança do Trabalho em zona rural segundo a NR 31

NR 31

Para trabalhar na Zona Rural existe a necessidade de proteger os trabalhadores nas diversas tarefas desempenhadas diariamente. Os riscos que envolvem as atividades rurais são muitos e por isso trabalhar com segurança é muito importante.

Neste artigo você vai conhecer um pouco mais sobre a Norma Regulamentadora 31 (NR31). Norma esta que estabelece regras relacionadas à saúde e segurança em atividades agrícolas, sejam elas de agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura ou exploração florestal. 

NR 31: A segurança do trabalho na zona rural

A NR 31 deixa claro as obrigações de responsabilidade do empregador e do empregado, apresentando as medidas de segurança a serem implantadas no ambiente de trabalho. O intuito da norma é proporcionar condições adequadas de trabalho, protegendo a saúde e integridade física dos colaboradores.

Mesmo com todo o avanço tecnológico, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ocorrem com frequência nas zonas rurais, principalmente decorrentes do ambiente de trabalho.

A NR31 surgiu como uma iniciativa do Ministério do Trabalho para intensificar a fiscalização e exigências no ambiente de trabalho, já que por décadas essas preocupações foram negligenciadas.

Outras medidas de segurança importantes são a SESTR e CIPATR

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) é um programa composto por profissionais especializados e tem o objetivo de desenvolver ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança e saúde. 

Seu objetivo é tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde, juntamente com a preservação da integridade física do trabalhador rural.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR) é parecida. Seu principal objetivo é promover a saúde através da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Deste modo, gerando uma compatibilidade contínua do trabalho com a preservação da vida do trabalhador.

Para os trabalhadores que atuam direta e diariamente em meio rural esses dois serviços se tornam essenciais na promoção da Segurança do Trabalho. E vale lembrar que são obrigatórios, o que pode acarretar, em caso de descumprimento, processos judiciais e multas.

Concluindo, a NR 31 estabelece todas as atribuições da CIPATR e do SESTR. Confira mais um pouco a seguir.

Medidas de proteção na gestão de segurança do trabalho

Fundamental e inegociável é a gestão de segurança, saúde e meio ambiente no trabalho rural. Principalmente pelos diversos riscos nocivos à saúde quando há a presença de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins utilizados. 

Fazer um monitoramento desses riscos, entendendo o nível de exposição dos empregados em todas as etapas da área de trabalho, desde armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação dos equipamentos e vestimentas é uma obrigação do empregador. Seja essa exposição, direta ou indireta. Visando assim, sempre implantar meios eficazes de proteção em todas as etapas.

Manipulação de agrotóxicos com segurança

Na manipulação de agrotóxicos é mais do que necessário manter as orientações adequadas em dia, prevenindo acidentes desnecessários. Deste modo, a capacitação profissional com carga mínima de 20 horas é importante e deve ser proporcionada aos trabalhadores em exposição direta neste meio de risco.

 

O programa de capacitação deve ser desenvolvido, priorizando os seguintes conteúdos:

  • Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
  • Medidas de primeiros socorros e percepção de sinais e sintomas de intoxicação;
  • Rotulagem e sinalização de segurança;
  • Medidas higiênicas necessárias para a manutenção dos agrotóxicos e do trabalho;
  • Uso de vestimentas, equipamentos de proteção pessoal e ferramentas de trabalho adequadas, assim como a limpeza e manutenção dos mesmos;
  • A ergonomia (ciência que busca entender a relação do homem com as condições de trabalho) é parte importante das medidas de segurança no trabalho da zona rural. 

 

A NR 31 estabelece as medidas de segurança  para os seguintes pontos:

  • Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins;
  • Meio Ambiente e Resíduos;
  • Ergonomia;
  • Ferramentas Manuais;
  • Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas;
  • Secadores;
  • Silos;
  • Acessos e Vias de Circulação;
  • Transporte dos Trabalhadores;
  • Transporte de Cargas;
  • Trabalho com Animais;
  • Fatores Climáticos e Topográficos;
  • Medidas de Proteção Pessoal;
  • Edificações Rurais;
  • Instalações Elétricas;
  • Áreas de Vivência.

Exigências acerca da segurança com EPIs

Vale deixar claro que é obrigação do empregador fornecer gratuitamente aos funcionários todos os EPIs necessários para a realização das atividades profissionais em cada ambiente de trabalho e garantir a proteção individual de cada um.

 

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) estabelecidos na NR 31 são:

  • Protetor Facial;
  • Óculos de Segurança;
  • Protetor Auricular;
  • Respiradores: filtros mecânicos, químicos ou combinados;
  • Luvas de Segurança;
  • Manga;
  • Calçados de Segurança;
  • Perneiras;
  • Aventais;
  • Jaquetas e Capas;
  • Macacões;
  • Coletes ou faixas de sinalização;
  • Vestimentas Especiais.

 

Estes equipamentos são importantes e fundamentais para evitar acidentes e prevenir as doenças ocupacionais. A escolha do equipamento com qualidade adequada é dever do empregador, visando garantir a segurança dos trabalhadores rurais.

O caminho para diminuir os acidentes é respeitar as normas regulamentadoras e implantar corretamente as medidas de proteção.

Leia também nosso artigo com tudo o que você precisa saber sobre o eSocial

Mudanças recentes na NR 31

O Governo Federal anunciou em 22 de outubro de 2020 uma série de medidas com o intuito de simplificar a área trabalhista através do programa Descomplica Trabalhista. Dentre elas: mudanças no eSocial, revogação de 48 portarias e alterações na NR 31.

Quanto ao NR 31, as mudanças foram feitas para priorizar as soluções de perigos para os trabalhadores rurais, como o fim da aplicação de normas urbanas no meio rural sem observar atentamente as especificidades do setor.

A principal mudança na NR 31 é aplicável às atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Outras NRs deixarão de ser aplicadas no campo, já que, em sua maioria foram pensadas para o meio urbano, exceto em casos que possuam previsão expressa na própria NR 31. Evitando assim, insegurança jurídica causada pela discussão sobre a compatibilidade de determinada norma ao setor.

 

Veja as principais NRs que se tornaram dispensáveis ao trabalho rural: 

  • NR 7 (PCMSO);
  • NR 9 (PPRA);
  • NR 17 (Ergonomia);
  • NR 24 (Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho);
  • NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário);
  • NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados);
  • NR 35 (Trabalho em Altura);
  • NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados);
  • NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

Outras modificações importantes

Após o início da atual pandemia que enfrentamos, outra mudança foi estabelecida na NR 31: a permissão de treinamentos e capacitações do trabalhador rural por ensino à distância (EAD), evitando o deslocamento do aluno e facilitando o aprendizado. 

Sendo que conteúdos práticos ainda devem ser feitos presencialmente, sob supervisão de um profissional educador.

A nova NR 31 facilita a criação de moradias, inclusive alojamentos, aos trabalhadores rurais, reduzindo custos ao empregador.

A introdução do conceito de trabalho itinerante também é um ponto importante. Este é o tipo de trabalho realizado com o deslocamento contínuo do empregado no exercício de uma função, sem a necessidade de um ponto de apoio.

Segundo o Governo Federal a nova NR 31 reduz a distância mínima necessária de 30 para 15 metros com relação ao local de armazenamento de agrotóxicos das casas e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais.

A nova NR 31 foi publicada em 27/10/2020 e a alteração, segundo o governo, prevê uma economia de cerca de R$ 4,32 bilhões por ano para o setor rural. 

O Sindicato Rural de Barbacena pode te ajudar a ter segurança com a NR 31

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Este artigo foi inspirado em uma matéria publicada no site www.prometalepis.com.br.

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