O que é o eSocial?
O eSocial é, basicamente, um sistema que padroniza e unifica o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos produtores rurais. Gerando, deste modo, os encargos obrigatórios a serem recolhidos em guias próprias, assim como as demais categorias econômicas.
Elaborado pelo Governo Federal
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tem o intuito de integrar os dados gerados pelas empresas referentes às obrigações acessórias de caráter trabalhista, fiscal e previdenciário, como o pagamento do INSS, FGTS, auxílio-doença, entre muitos outros.
Em uma plataforma única, o eSocial reúne a atuação mediante uma diversidade de órgãos e entidades, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Qual o objetivo do eSocial?
Após a efetivação da implantação do eSocial, o objetivo é que o mesmo seja transformado em um sistema unificado de folha de pagamento digital. Sendo assim, uma empresa conseguirá fornecer todas as informações referentes aos trabalhadores para os órgãos mencionados acima.
A otimização gerada por esse sistema específico promove melhorias na segurança dos dados trabalhistas importantes que envolvem o trabalho rural, além de facilitar o processamento e direcionamento de informações precisas e consistentes para o Governo Federal.
Atuante também com relação aos impostos, evitando assim a sonegação dos mesmos e assegurando que os trabalhadores recebam todos os direitos previdenciários e trabalhistas.
Documentos relacionados ao eSocial
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
O envio dos documentos mencionados através do eSocial evita a prestação de contas duplicadas e também a inconsistência nos dados apresentados.
Quem pode aderir ao eSocial?
Seja empresa (CNPJ) ou pessoa física (CPF) que conta com a prestação e serviço de colaboradores precisa se cadastrar no eSocial, a partir do momento em que estas contratações possam resultar em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.
Além de facilitar o controle de ponto do empregado doméstico, os empregadores (CPF) também precisam enviar dados pelo eSocial. É importante também se atentar aos prazos de envio, permanecer na legalidade.
Já os empregadores (CNPJ) precisam aderir ao eSocial para empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento. Sendo assim, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) que contam com o auxílio de funcionários devem realizar o envio das informações acessórias através do eSocial.
O cadastro dos prestadores de serviços e das empresas requer a apresentação dos dados de identificação dos mesmos, CPF, CNPJ, NIS, PIS/Pasep, atividade desenvolvida, declaração do Imposto de Renda, contrato social, entre outras informações necessárias que você pode consultar conosco do Sindicato Rural de Barbacena.
Obrigações que o eSocial substituí
O envio de aproximadamente 15 documentos que antes precisavam ser enviados individualmente são substituídos pelo eSocial, como:
- DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
- Livro de Registro de Empregados;
- Folha de pagamento;
- Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
- CD — Comunicação de Dispensa;
- GPS — Guia da Previdência Social.
Como o sistema eSocial funciona?
Além de estar por dentro da definição do eSocial, é importante que as empresas e profissionais de RH compreendam o funcionamento do sistema. Principalmente pelo fato de que, com o eSocial, dados que antes eram transmitidos de forma física e individualmente agora podem ser unificados pelo sistema.
Todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários no formato digital serão enviados pelo eSocial. Os prazos de envio podem variar de acordo com a categoria de cada obrigação.
A admissão de um novo funcionário deve ser constatada com até um dia de antecedência da data de contratação.
E no caso dos desligamentos e avisos prévios, é importante que sejam constatados pelo sistema dentro de dez dias a partir da data de desligamento ou da comunicação do aviso prévio.
Já na circunstância de avisos de afastamentos, os prazos variam de acordo com as necessidades de cada funcionário/empreendedor.
Contudo, é importante constar que as empresas precisam de um certificado digital que permita a assinatura dos documentos eletrônicos e posterior envio pelo eSocial, a certidão deve ser emitida por uma organização autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A medida não é válida apenas para os empregados domésticos, MEIs, MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional que possuam apenas um empregado. Sendo assim, nestes casos não é necessário obter um certificado digital que permita o acesso ao eSocial.
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Declarações transmitidas pelo eSocial
Todas as informações enviadas ao Governo Federal através de um sistema único são, direcionadas aos respectivos órgãos que aguardam por estes dados, tornando o processo muito mais ágil e menos burocrático para as empresas. Tornando o processo mais prático, evitando o preenchimento e envio de uma série de formulários e declarações individuais.
Estas declarações são denominadas de eventos e existem mais de 40 categorias com regras, informações e prazos para envio distintos.
Os eventos se dividem em:
- Iniciais: que devem ser enviados uma única vez pelas empresas, no momento do cadastro inicial no eSocial;
- Periódicos: que têm prazo de envio recorrente, como as folhas de pagamento dos funcionários. Devendo ser transmitido ao eSocial até o dia sete do mês seguinte ou o último dia útil anterior, caso a data dê em um dia sem expediente bancário;
- Não periódicos: não têm prazo de envio pré-definido e variam de acordo com o tipo de declaração. A admissão de um funcionário é um bom exemplo.
Lembrando que alguns eventos dependem do envio prévio de outros, sendo assim, é importante se atentar com relação à ordem de envio das tabelas.
Você encontra o modelo de declaração dos dados através de tabelas do eSocial, podendo variar com base no tipo de evento e de empresa, de maneira que cada um deve ser informado separadamente em cada tabela no formato XML.
Multas e penalidades do eSocial
O não cumprimento dos prazos estabelecidos quanto a entrega dos dados através do eSocial pode gerar multas para a empresa e graves observações.
É importante que haja organização da parte dos empreendimentos, se preparando para a adequação ao sistema, tanto com relação à estruturação dos processos eficientes, quanto àqueles que facilitam o registro e a organização dos dados que precisam ser repassados.
Atenção, pois a falta de registro relacionados a contratação de algum funcionário, alteração de dados cadastrais, falta de exames médicos, entre outros, são fatores importantes que podem vir a gerar multas aplicadas às empresas.
Citando um exemplo de multa, em caso de falta de exame médico a cobrança pode variar entre R$ 402,53 a R$ 4.0225,33 por empregado. Em caso de omissão de dados por afastamento temporário o valor pode chegar a R$ 181.284,63.
A multa proveniente da emissão de dados sobre acidentes de trabalho pode variar entre o limite mínimo e máximo da contribuição, podendo ainda, existir a possibilidade de ser dobrada em caso de reincidência.
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Este artigo foi inspirado em uma matéria publicada no site www.jornalcontabil.com.br.